Estadual · Goiás

Decreto nº 72/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 85.740.602,40

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 72, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 85.740.602,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 85.740.602,40 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, abaixo especificado.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de arrecadação de recursos decorrentes de transferências de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 26-02-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 781 1011 2.381 IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AEROPORTOS E TERMINAIS DE PASSAGEIROS 4 - INVESTIMENTOS 25 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.000,00 R$ 85.741.602,40 R$ 85.740.602,40 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 85.740.602,40 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2014.

Art. 1

Art. 2

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