Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 73/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Infraestrutura, no valor global de R$ 20.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 73, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Infraestrutura, no valor global de R$ 20.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000035 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Infraestrutura 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 26 782 1056 1.300 - Conclusão da Ponte sobre o Rio Araguaia ligando Goiás a Cocalinho 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 19.950.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 20.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-03-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2013.

Art. 1

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