Decreto nº 74/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria de Infraestrutura, no valor global de R$ 500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 74, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Infraestrutura, no valor global de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000029 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Infraestrutura 11 (onze) créditos suplementares no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 04 122 1011 2.173 - Administração e Desenvolvimento dos Aeródromos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 135.052,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 143.252,50 25 752 1002 1.075 - Implantação de Redes de Distribuição Rural 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.000,00 25 752 1002 1.147 - Reforço do Sistema Elétrico com Implantação de LT´s e SE´s 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 7.500,00 04 121 1036 1.243 - Atualização e Ampliação do PDTG - Plano de Desenvolvimento do Sistema de Transporte do Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 10.000,00 04 122 1002 2.199 - Elaboração de Documentos Estatísticos de Energia 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 19.253,50 26 782 1025 2.362 - Administração, Manutenção e Conservação dos Terminais Rodoviários do Estado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 155.942,00 26 782 1036 1.039 - Conclusão de Obras em Andamento 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000,00 26 782 1036 1.098 - Implantação de Anéis Viários em Grandes Cidades 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-03-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2013.
Art. 1
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