Decreto nº 7.545/2012
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 7.319, de 03 de maio de 2011.
DECRETO Nº 7.545, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 7.319 , de 03 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200045000014, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 7.319 , de 03 de maio de 2011, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Estadual de Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11. O Grupo de Trabalho Interinstitucional encerrará as suas atividades e se dissolverá com o cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 2º deste Decreto". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Igor Montenegro Celestino Otto (D.O. de 23-01-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7319/2011 de 03/05/2011