Decreto nº 7.553/2012
Institui, na Governadoria, a Comenda Honestino Guimarães.
DECRETO Nº 7.553, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.382, de 02-06-2015.
Institui, na Governadoria, a Comenda Honestino Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100042001224, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, na Governadoria, a Comenda Honestino Guimarães.
Art. 2º A Comenda Honestino Guimarães destina-se a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, à estruturação e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente para a juventude.
Art. 3º A competência para a concessão e entrega da Comenda é do Governador do Estado, cabendo-lhe escolher e contemplar os agraciados.
Art. 4º Será mantido um livro de registro para inscrição dos nomes dos agraciados e expedido diploma que acompanhará a Comenda.
Parágrafo único. Compete à Superintendência do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil proceder ao registro dos agraciados e expedir os respectivos diplomas.
Art. 5º A entrega da Comenda Honestino Guimarães será feita, preferencialmente, em solenidade pública, em local e data previamente definidos.
Art. 6º A Comenda será entregue aos agraciados sem nenhum ônus, devendo a despesa com a sua aquisição correr à conta de dotações orçamentárias ou de recursos próprios da Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8382/2015 de 02/06/2015
Decreto nº 8191/2014 de 13/06/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.