Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.560/2012

Altera o Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 7.528 , de 28 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000062, D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 4º e seu

§ 2º e o art. 5º, todos do Decreto nº 7.528 , de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com mercadoria discriminada nos incisos XVII e XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE devem adotar, em relação aos estoques dessas mercadorias existentes no estabelecimento, os procedimentos previstos no art. 80 do referido Anexo, com a utilização do menor IVA....

§ 2º O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito a partir do mês da entrada em vigor do regime de substituição tributária, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de: .... (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de abril de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);

II - em 1º de maio de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);

III - em 1º de janeiro de 2012, no tocante aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7528/2011 de //