Decreto nº 7.562/2012
Altera o art. 4º do Decreto nº 7.437, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, ...
DECRETO Nº 7.562, DE 1º DE MARÇO DE 2012.
Altera o art. 4º do Decreto nº 7.437 , de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100003009820, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.437 , de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, admitida uma prorrogação por igual período, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica e mantidos os quantitativos originalmente registrados, não poderá exceder, incluído o da prorrogação, o limite de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios, obedecidas as preceituações do art. 57 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ou de dispositivo de norma que vier a substituí-la." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7437/2011 de //