Decreto nº 7.563/2012
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.563, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 17.399 , de 05 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004761, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, a Pró-Saúde, Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.232.886/0001-67, com sede na Rua Coronel Juvêncio, nº 498, Distrito de Agulha, no Município de Fernando Prestes, no Estado de São Paulo, CEP: 15.945-000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado Decreto nº 7.172 , de 19 de outubro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-03-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7172/2010 de //