Decreto nº 7.566/2012
Altera o Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, que regulamenta a cessão de servidores estaduais para a Assembleia Legislativa do Estado.
DECRETO Nº 7.566, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Altera o Decreto nº 6.924 , de 18 de maio de 2009, que regulamenta a cessão de servidores estaduais para a Assembleia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924 , de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º-II as disposições serão formalizadas: a) pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, mediante decreto, vedada, a partir desta data, a indicação interna de órgãos ou gabinetes, para efeito de lotação; b) pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mediante delegação, observada a vedação prevista na alínea " a". .... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924 , de 18 de maio de 2009, dada pelo art. 1º I - a 1º de abril de 2009, quanto ao disposto na alínea " a", primeira parte;
II - a 21 de maio de 2009, quanto à parte final da alínea " a",
III - a 1º de janeiro de 2012, quanto à alínea " b".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6924/2009 de 18/05/2009