Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.570/2012

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 7.570, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000412, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, podendo, no primeiro ano, em caráter excepcional, o número de agraciados no grau de Grande-Oficial ser acrescido de uma unidade".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORJoão Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7531/2011 de 29/12/2011