Decreto nº 7.571/2012
Concede a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça Governador Mauro Borges Teixeira às personalidades que especifica.
DECRETO Nº 7.571, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Concede a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça Governador Mauro Borges Teixeira às personalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts 2º, parágrafo único, 5º e 8º do Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000412, DECRETA:
Art. 1º São agraciadas com a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça Governador Mauro Borges Teixeira as seguintes personalidades:
I - no grau GRÃ-CRUZ: a) Dom Antônio Ribeiro de Oliveira; b) Fernando Cunha Júnior ( in memoriam ); c) Jaime Câmara Júnior; d) João Campos de Araújo; e) João Furtado de Mendonça Neto; f) Licínio Leal Barbosa; g) Mauro Borges Teixeira; h) Siron Franco; i) Washington Novais. II - no grau GRANDE-OFICIAL: a) Álvaro Alves Júnior; b) Byron Seabra Guimarães; c) Eurípedes Barbosa Nunes; d) Geraldo Batista de Siqueira; e) Goiandira Ayres do Couto; f) João Natal de Almeida ( in memoriam ); g) Jônathas Silva; h) Leonardo Rodrigues ( in memoriam ); i) Mauro de Freitas Corrêa ( in memoriam ); j) Sebastião Macalé Caciano Cassimiro; k) Wanderley de Medeiros ( in memoriam );
III - no grau COMENDADOR: a) Antônio Gonçalves; b) Adriana Sauthier Accorsi; c) Carlos Helbingen Júnior; d) Edemundo Dias de Oliveira Filho; e) Edson Costa Araújo; f) Pedro Wilson Guimarães; g) Rejane da Silva Sena Barcelos; h) Rui Rocha Macedo; i) Valdi Marques de Souza; j) Vilma Brito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.