Decreto nº 7.594/2012
Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ? PROTEGE GO...
DECRETO Nº 7.594, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás PROTEGE GOIÁS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nos 17.543 e 17.544 , ambas de 11 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 2015 e o orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000669, D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "
ANEXO ÚNICO PROGRAMAS AÇÕES A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento PRÓ-ATLETA. B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO Implementação de Serviços de Assistência à Saúde. C) ESCOLA REFERÊNCIA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA I Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja; II Transporte Escolar Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a empresa. D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade. E) SAÚDE DO CIDADÃO Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde. F) CASA LEGAL REGULARIZAÇÃO Regularização Fundiária com Entrega de Escritura. G) HABITAR MELHOR I Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD); II Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente. H) AGROFAMILIAR I Horta Comunitária Produção de Ole-rícola; II Lavoura Comunitária Produção Comunitária de Alimentos. I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade. J) RENDA CIDADÃ UM PASSO À FRENTE I Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda; II Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda Transferência de Renda; III Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento; IV Auxílio Pagamento das Tarifas Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent, aos Hosp.Filantrópicos e Famílias Carentes; V Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas Criando Oportunidades e Unidades de Produção. K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS I Bolsa Universitária OVG II Oficinas Educacionais Comunitárias OEC`s; III Restaurante Cidadão. L) Bolsa Futuro I Concessão de Bolsa Educativa e Cultural Bolsa Orquestra; II Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação. M) Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia I Cartão Transporte Cidadão; II Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORSimão Cirineu Dias (D.O. de 09-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-04-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6883/2009 de //