Decreto nº 7.618/2012
Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Políci...
DECRETO Nº 7.618, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130,
§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002000267, D E C R E T A:
Art. 1º São agraciados com a Medalha do Mérito Policial-Militar os seguintes policiais-militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás:
I - TC 20672 Anésio Barbosa da Cruz Júnior;
II - TC 15661 Eriton Benevides Oliveira e Souza;
III - TC 15665 Marcelo Amado da Silva;
IV - Maj 19744 Antônio Moreira Bonfim;
V - Maj 24484 Marco Aurélio Godinho;
VI - Cap 30560 Claudemir Vieira Cruvinel;
VII - 1º Sgt 27332 Alessandro Rodrigues Campos;
VIII - 1º Sgt 31134 Antônio de Freitas Pereira Júnior;
IX - 1º Sgt 29078 Edmar Soares de Andrade;
X - 1º Sgt 28824 Fábio Gomes Correia;
XI - 1º Sgt 21376 Joel Gomes dos Santos;
XII - 1º Sgt 26427 Júber Mattos de Oliveira;
XIII - 1º Sgt 25733 Kleber Alves de Carvalho;
XIV - 1º Sgt 27438 Ronaldo Quirino Pereira;
XV - 2º Sgt 18909 Edson da Silva Cruz;
XVI - 2º Sgt 31139 Eliane Carrijo Pacheco;
XVII - 2º Sgt 31557 Erivaldo Soares da Silva;
XVIII - 2º Sgt 24001 Hélio Guiomar Borges;
XIX - 2º Sgt 31151 Janaína Sampaio Mendonça Morais;
XX - 2º Sgt 27423 João Lucas Ferreira;
XXI - 2º Sgt 31154 Marcos Antônio dos Santos;
XXII - 2º Sgt 17305 Nilton Souza dos Santos;
XXIII - 2º Sgt 31284 Robson Alves de Oliveira;
XXIV - 2º Sgt 25627 Werlen Vieira da Silva;
XXV - 2º Sgt 29552 Ana Maria de Oliveira Santos;
XXVI - 3º Sgt 18911 Francisco de Assis Pessoa;
XXVII - 3º Sgt 30866 Heliomar do Amaral de Sousa;
XXVIII - 3º Sgt 21725 Marcos Fernandes da Costa;
XXIX - 3º Sgt 30926 Rudson Rosa Guerra;
XXX - Cb 28806 Átila Sousa do Nascimento;
XXXI - Cb 20054 Edevaldo José Gomes;
XXXII - Cb 23288 Genildo Damaceno dos Santos;
XXXIII - Cb 21301 Lúcio Henrique Pereira de Sousa;
XXXIV - Cb 22414 Luiz Antônio da Silva;
XXXV - Cb 31065 Rogério Duarte;
XXXVI - Sd 28595 Adna Silveira Souza;
XXXVII - Sd 29947 Alessandra Fayad Magalhães;
XXXVIII - Sd 30265 Alysson de Amorim Almeida;
XXXIX - Sd 25069 Anderson Clayton do Nascimento; XL - Sd 23514 Celiomar Clemente de Araújo; XLI - Sd 30625 Flávio Henrique Pereira; XLII - Sd 28117 Gerson Batista Alves; XLIII - Sd 30093 Heber Macedo; XLIV - Sd 24814 Luiz Gonzaga Alves de Sousa; XLV - Sd 30658 Narcísio José Dourado.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORJoão Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 170/1972 de //