Decreto nº 7.619/2012
Nomeia os Conselheiros do Conselho Estadual de Juventude e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.619, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Nomeia os Conselheiros do Conselho Estadual de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200042001408, D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados, para exercerem mandatos de 01 (um) ano, no Conselho Estadual de Juventude, de acordo com o art. 3º do DECRETO nº 7.558 , de 23 de fevereiro de 2012, os seguintes membros:
I pela representação do Poder Público: ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Leonardo Felipe Marques de Souza Aava Santiago Aguiar SECRETARIA DA CASA CIVIL Jailton Julho Marques Thalles Vinicius Gomide Santos Marques SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Débbora de Queiroz Kely Cory de Lima SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Thiago Alves Soares dos Santos Luis Fernando Garcia de Paiva SECRETARIA DA SAÚDE Allan Máximo de Holanda Ricardo Alcoforado Maranhão Sá SECRETARIA DAS CIDADES Ricardo Borges Capelli Rodrigo Duarte Lopes SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO Lucas da Mota Torres Honorato Ricardo Costa Gonçalves SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Antônio Pereira Carneiro Neto Caio César Ivo de Souza SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Desirée Gabriela Thon Dagmar Amsberg SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA Edilson Divino de Brito Ana Carolina Leles Lacerda SECRETARIA DA CULTURA Ricardo Gonçalves Tavares Marcos Antônio de Oliveira GOIÁS TURISMO AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO Sabrina Garcez Henrique Silva Andros Roberto Barbosa AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Leonardo Cardoso da Silva Flávio Emerson Machado Milhomem UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS Eduardo de Oliveira Silva Alisson Carlos Filgueiras COMITÊ INTERSE-TORIAL DE POLÍTI-CAS PÚBLICAS PA-RA A JUVENTUDE Paulla Leles Laurindo Simone Mendes Menezes Barbosa II pela representação da sociedade civil: Sociedade Civil Nome Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás Rafael Bastos Lousa Vieira Associação Goiana de Imprensa Danúbio Cardoso Remy Associação Ipê Rosa LGBTs Marco Aurélio de Oliveira Associação Juventude Social Democrata Sara Ferreira Moraes Lima Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás Brunna Carolinne Rocha Silva Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás Eliane Divina Pereira de Souza Rosa Força Jovem Brasil Jair Heuert Instituto Movimento e Ação Weldes Bezerra de Medeiros Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira Marcelo Henrique Silva Siqueira Partido Republicano Brasileiro Jovem Wesley José Silva Renovação Carismática Católica Diego Odorico de Souza Moraes União da Juventude Socialista do Brasil Erneline Batista de Lima União Estadual dos Estudantes Alzir Pimentel Aguiar Neto AJEAS - Casa da Juventude Marcelo Antonio Lemos Ordem dos Advogados do Brasil Enil Henrique de Souza Neto
Parágrafo único. Reunião Plenária do Conselho Estadual da Juventude deliberará sobre o preenchimento das vagas de suplência da Sociedade Civil.
Art. 2º O prazo de vigência do mandato a que se refere o art. 1º será contado a partir da publicação deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7558/2012 de //