Decreto nº 7.621/2012
Suspende a vigência do dispositivo que especifica.
DECRETO Nº 7.621, DE 21 DE MAIO DE 2012.
Suspende a vigência do dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003553, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2012, a vigência do art. 5º, inclusive de seu parágrafos e incisos, do DECRETO nº 6.847 , de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6847/2008 de 29/12/2008