Decreto nº 7.627/2012
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
DECRETO Nº 7.627, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Além do dia 7 de junho de 2012, quinta-feira, data já consagrada à celebração de Corpus Christi, o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho subsequente será facultativo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.