Decreto nº 7.632/2012
Dispõe sobre o prazo de validade do credenciamento da instituição que especifica.
DECRETO Nº 7.632, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre o prazo de validade do credenciamento da instituição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da LEI federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000044002324, D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do credenciamento da instituição Faculdades Integradas de Mineiros, atual Centro Universitário de Mineiros - UNIFIMES, constante do art. 1º do DECRETO nº 6.144 , de 17 de maio de 2005, prorrogado até 31 de dezembro de 2009 pelo art. 1º do DECRETO nº 6.988 , de 4 de setembro de 2009, fica estendido até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6144/2005 de 17/05/2005