Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.647/2012

Confere autorização à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.647, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

Confere autorização à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000106, D E C R E T A:

Art. 1º Além do quantitativo previsto no DECRETO nº 7.513 , de 09 de dezembro de 2011, fica a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia autorizada a celebrar, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 01 (um) ano para cada contratação, incluindo a vigência inicial e eventual prorrogação, 700 (setecentos) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:

I - professor Nível Superior Profissional, sendo 500 (quinhentos) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (um mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);

II - professor Nível Médio, sendo 75 (setenta e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);

III - servidores de Apoio Administrativo, sendo 125 (cento e vinte e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

§ 1º Os valores de vencimentos definidos nos incisos I e II deste artigo acompanharão os valores que vierem a ser fixados para o quadro temporário de Professor de Nível Superior e Nível Médio da Secretaria de Estado da Educação, de que trata a LEI nº 17.508 , de 22 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.

§ 2º A remuneração mensal dos contratos temporários autorizados por este artigo não será inferior ao valor do salário mínimo vigente no período.

§ 3º O valor das despesas mensais, incluindo encargos sociais, dos contratos autorizados por este artigo fica limitado a R$ 966.263,06 (novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e seis centavos), atualizado na mesma época e proporção em que ocorrerem as hipóteses previstas em seus §§ 1º e 2º

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo art. 1º deste DECRETO destinam-se aos 52 (cinquenta e dois) municípios em que serão ministrados os cursos de qualificação profissional, no âmbito do Programa Bolsa Futuro, na modalidade de Ensino a Distância - EaD, para beneficiários dos programas Bolsa Família ou Renda Cidadã, acrescidos, posteriormente, conforme as metas estabelecidas para o programa no PPA - Plano Plurianual.

Art. 3º O

§ 2º do art. 1º do DECRETO nº 7.513 , de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

§ 2º Os salários definidos nos itens das alíneas " b" e " c" do inciso I deste artigo acompanharão os valores que vierem a ser fixados para o quadro temporário de Professor de Nível Superior e Nível Médio da Secretaria de Estado da Educação, de que trata a LEI nº 17.508 , de 22 de dezembro de 2011, com alterações posteriores." (NR)

Art. 4º A execução deste DECRETO fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da LEI Complementar da União nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 22457/2023 de 12/12/2023

Decreto nº 10088/2022 de 16/05/2022

Lei Ordinária nº 21394/2022 de 13/05/2022

Decreto nº 10068/2022 de 06/04/2022

Decreto nº 10065/2022 de 30/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7513/2011 de 09/12/2011

Lei Ordinária nº 13664/2000 de 27/07/2000