Decreto nº 7.652/2012
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.652, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003001534 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas " i" e " k", do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra adiante descrita, de 100.066,91 m2, do imóvel Fazenda Limoeiro, de propriedade de Benedita Lobo Fleury, localizada no Município de Goiás-GO, Matrícula nº 14.824, (Averbação 10, remanescentes 1 e 1" A", do Cartório de Registro de Imóveis de Goiás-GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: " Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda da GO-164 no PONTO 1 de coordenadas N 8.234.972,39m e E 593.219,01m; deste segue com azimute de 221º43´39´´ e distância de 122,47m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio e uma estrada sem denominação oficial (próximo ao Lago das Acácias), até o PONTO 2, de coordenadas N 8.234.880,99m e E 593.137,50m; deste segue com azimute de 82º50´36´´ e distância de 49,60m, confrontando neste trecho com as quadras 03 e 04 da Vila Iraci, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.234.887,17m e E 593.186,71m; deste segue com azimute de 135º25´11´´ e distância de 80,01m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 4 de coordenadas N 8.234.830,18m e E 593.242,87 m; deste segue com azimute de 66º37´21´´ e distância de 57,52m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 5, de coordenadas N 8.234.853,00m e E 593.295,66m; deste segue com azimute de 113º59´27´´ e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 6 de coordenadas N 8.234.839,18m e E 593.326,72m; deste segue com azimute de 189º08´50´´ e distância de 38,68m, confrontando neste trecho com as quadras 04 e 07 da Vila Iraci, até o PONTO 7 de coordenadas N 8.234.801,22m e E 593.319,29m; deste segue com azimute de 124º17´35´´ e distância de 62,28 m, confrontando neste trecho com a quadra 07 da Vila Iraci, até o PONTO 8 de coordenadas N 8.234.766,13m e E 593.370,74m; deste segue com azimute de 108º49´20´´ e distância de 61,00m, confrontando neste trecho com a quadra 11 da Vila Iraci, até o PONTO 9 de coordenadas N 8.234.747,14m e E 593.427,91 m; deste segue com azimute de 144º54´01´´ e distância de 139,14m, confrontando neste trecho com as quadras 11 e 16 da Vila Iraci, até o PONTO 10 de coordenadas N 8.234.631,91m e E 593.505,89m; deste segue com azimute de 168º08´18´´ e distância de 83,54m, confrontando neste trecho com as quadras 16 e 19 da Vila Iraci, até o PONTO 11 de coordenadas N 8.234.550,16m e E 593.523,06m; deste segue com azimute de 140º36´51´´ e distância de 165,32m, confrontando neste trecho com as quadras 25 e 30 da Vila Iraci, até o PONTO 12 de coordenadas N 8.234.422,56m e E 593.628,18m; deste segue com azimute de 35º26´07´´ e distância de 319,84m, confrontando neste trecho com Poço Artesiano da Saneago/ Petrônio Fleury/, Qd. 11, da Vila Felicíssimo do Espírito Santo/ e faixa de domínio da GO-164, até o PONTO 13 de coordenadas N 8.234.682,99m e E 593.813,49m; deste segue com azimute de 292º13´17´´ e distância de 397,98m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 14 de coordenadas N 8.234.833,50m e E 593.445,07m; deste segue com azimute de 295º05´02´´ e distância de 52,66m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 15 de coordenadas N 8.234.855,82m e E 593.397,38m; deste segue com azimute de 300º57´50´´ e distância de 170,57m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 16 de coordenadas N 8.234.943,58m e E 593.251,12m; deste segue com azimute de 311º54´21´´ e distância de 43,13m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 1, que é o ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º A área descrita no art. 1º deste DECRETO destina-se à ampliação e revitalização do Lago das Acácias, no Município de Goiás-GO.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este DECRETO.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste DECRETO.
Art. 5º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a desapropriação de que cuida este DECRETO advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento, no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 6º O dispêndio de recursos para efetuação das indenizações decorrentes da desapropriação fica condicionado à apresentação ou à dispensa da licença prévia, bem assim à comprovada adequação urbanística pelo órgão ambiental competente.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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