Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.653/2012

Institui o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas do Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.653, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Institui o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000362, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas do Estado de Goiás, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e prover de programas e projetos os municípios goianos interessados em desenvolver ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito.

Art. 2º O Observatório instituído pelo art. 1º será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades, cabendo a ambas elaborar o seu regimento interno, bem como prover seus integrantes, mediante PORTARIA.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.