Decreto nº 7.654/2012
Altera o Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 7.654, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Altera o Anexo X do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e no Convênio ICMS 7/12, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001277, DECRETA:
Art. 1º O Anexo X do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
ANEXO X DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (art. 158, I) ....
TÍTULO III MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (Convênio ICMS 115/03, Anexo único) .... 4.1.3. tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro; .... 5.... 5.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: n.º Conteúdo Tam. posição formato inicial final 1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N 2 IE 14 15 28 X 3 Razão Social 35 29 63 X 4 UF 2 64 65 X 5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N 6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N 7 Grupo de Tensão 2 68 69 N 8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X 9 Data de emissão 8 82 89 N 10 Modelo 2 90 91 N 11 Série 3 92 94 X 12 Número 9 95 103 N 13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X 14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N 15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N 16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N 17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N 18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N 19 Situação do documento 1 196 196 X 20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N 21 Referência ao item da NF 9 201 209 N 22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 210 221 X 23 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X 24 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X Total 258 .... 5.2.4.4. campo 22 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato " LLNNNNNNNN", onde " LL" é o código da localidade e " NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato " LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco; .... 7. .... 7.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL: n.º Conteúdo Tam. posição formato inicial final 1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N 2 IE 14 15 28 X 3 Razão Social 35 29 63 X 4 Logradouro 45 64 108 X 5 Número 5 109 113 N 6 Complemento 15 114 128 X 7 CEP 8 129 136 N 8 Bairro 15 137 151 X 9 Município 30 152 181 X 10 UF 2 182 183 X 11 Telefone de contato 12 184 195 N 12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X 13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 208 219 X 14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X 15 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X 16 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X Total 258 .... 7.2.... .... 7.2.1.11. campo 11 - informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato " LLNNNNNNNN", onde " LL" é o código da localidade e " NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato " LLNNNNNNNNN", .... 7.2.1.13. campo 13 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato " LLNNNNNNNN", onde " LL" é o código da localidade e " NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato " LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco; .... (NR)"
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997