Decreto nº 7.668/2012
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 7.668, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246 , de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.640 , de 21 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º O percentual de que trata o caput do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997