Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.678/2012

Convalida pagamento de crédito tributário favorecido relacionado ao ICMS, realizado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica.

DECRETO Nº 7.678, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Convalida pagamento de crédito tributário favorecido relacionado ao ICMS, realizado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 17.506 , de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001984, D E C R E T A:

Art. 1º Fica convalidado o pagamento da segunda parcela correspondente à forma facilitada de quitação de crédito tributário, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, prevista no Decreto nº 7.530 , de 29 de dezembro de 2011, efetuado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica até o dia 16 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7530/2011 de 29/12/2011