Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.681/2012

Prorroga em 1 (um) dia útil o feriado de 26 de julho de 2012, consagrado à fundação da Cidade de Goiás.

DECRETO Nº 7.681, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Prorroga em 1 (um) dia útil o feriado de 26 de julho de 2012, consagrado à fundação da Cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346, da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, DECRETA:

Art. 1º No dia 26 de julho de 2012, O Poder Executivo funcionará simbolicamente na Cidade de Goiás, onde o Governador despachará regularmente com o seu secretariado e as demais autoridades que lhe são diretamente subordinadas, ficando, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, o feriado daquela data, previsto no art. 346, inciso II, alínea " a", da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, transferido para o dia 27 do fluente mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10460/1988 de 22/02/1988