Decreto nº 7.687/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.687, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000409 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, o imóvel destinado à construção e implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema Corumbá, no Município de Valparaíso de Goiás-GO, consistente na gleba de terras situada na Fazenda Santa Maria, com superfície de 154.259,70m², Matrícula nº 32.163 do Registro de Imóveis e 1º de Notas da Comarca de Luziânia-GO, de propriedade de ALBERTO GAMMAL, dentro dos seguintes limites: Começa no marco " M-1", de coordenadas SICAD MC 45º, E=181.041,43 e N=8.217.032,80, cravado na divisa com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal e segue confrontando com terras remanescentes do proprietário, com um azimute verdadeiro de 328º00`42" e distância de 454,30 metros, até o marco " M-2", daí, na mesma confrontação, segue com um azimute de 58º00`42" e distância de 320,00 metros, até o marco " M-3", cravado na divisa com o Loteamento Parque Esplanada V; daí segue, confrontando com o referido Loteamento, com um azimute de 139º25`29" e distância de 77,13 metros, até o marco " M-4", daí segue com um azimute de 149º27`47" e distância de 130,05 metros, até o marco " M-5", daí segue com um azimute de 155º59`33" e distância de 138,16 metros, até o marco " M-6", daí segue com um azimute de 150º04`47" e distância de 107,29 metros, até o marco " M-7", daí segue com um azimute de 142º42`57" e distância de 28,71 metros até o marco " M-8", cravado na divisa do Loteamento Parque Esplanada V e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí segue, confrontando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, em curva com desenvolvimento de 314,14 metros, até o marco " M-1", onde teve início esta descrição.
Art. 2º Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.890 , de 07 de abril de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-08-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6890/2009 de //