Decreto nº 7.691/2012
Altera dispositivos do Decreto nº 6.807, de 22 de outubro de 2008.
DECRETO Nº 7.691, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Altera dispositivos do Decreto nº 6.807 , de 22 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201111867000063, D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 6.807 , de 22 de outubro de 2008, que institui o Grupo Estadual de Educação Fiscal e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos na gestão do Programa Nacional de Educação Fiscal, no âmbito do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art 1º ...
§ 1º Integram o GEFE/GO as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, a Receita Federal do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Orçamento Federal - SOF - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º O GEFE/GO será composto por 4 (quatro) representantes de cada uma das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, designados pelos respectivos titulares, e, ainda, por 1(um) representante de cada um dos demais órgãos, dele integrantes, designados por atos competentes, mediante solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda. (...) ....
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do GEFE/GO, que será composto por 4 (quatro) membros dentre seus integrantes, sendo:
I - ...
II - ....
III - ....
IV - 1 (um) representante da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, indicado por seu titular. (...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2012.
Art. 1
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6807/2008 de 22/10/2008