Decreto nº 7.692/2012
Acresce dispositivo ao Decreto n. 7.437, de 6 de setembro de 2011, versando sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666...
DECRETO Nº 7.692, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 7.437 , de 6 de setembro de 2011, versando sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006087, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 7.437 , de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
" Art. 3º-A As quantidades previstas para os itens ou lotes com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos e as entidades deles participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item ou lote.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos quantitativos resultantes de eventuais acréscimos em ata."
Art. 2º O disposto no art. 3º-A, ora acrescido ao Decreto nº 7.437 , de 6 de setembro de 2011, aplica-se a todas as atas de registro de preços que estiverem em vigor quando da edição do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2012.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7437/2011 de //