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Decreto nº 7.693/2012

Institui o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI- e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.693, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

- Vide Lei nº 17.781, de 18-09-2012.

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Institui o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando a necessidade de: - estabelecer prioridades para a execução dos programas constantes do Plano Plurianual 2012-2015; - programar e determinar a destinação dos recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades estabelecidas; - normatizar, priorizar e agilizar, no âmbito de cada unidade orçamentária e em especial dos órgãos de controle, análise e outorga de processos, os procedimentos de execução de despesas, incluindo-se licitações, contratos, controle, execução, acompanhamento, fiscalização, empenho, liquidação, pagamento, prestação de contas e demais atividades relacionadas, em todas as suas fases, com vistas à obtenção de maior celeridade no alcance dos resultados esperados, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados, na forma deste Decreto, o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e o Selo de Prioridade, a ser destinado a determinados programas e ações do Plano Plurianual 2012 - 2015, bem como a outros de livre escolha do Governador, que passam a ter prioridade absoluta em sua execução. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

§ 1º A instituição do Selo de Prioridade visa dar celeridade à execução dos programas considerados de máxima prioridade, com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, mediante remoção de entraves burocráticos, administrativos e normativos, bem como preferência na tramitação dos respectivos processos.

§ 2º A preferência na execução dos programas com Selo de Prioridade abrange a disponibilização prioritária de recursos orçamentários e financeiros, os procedimentos licitatórios, os trâmites dos sistemas de execução, incluídas as liberações de Programação de Desembolso Financeiro - PDF, de Prioridades Trimestrais - PPT - e de Provisão Financeira - OPF, bem como a apreciação no sistema ComprasNet, a análise legal, o registro, a outorga, o licenciamento ambiental e sanitário, e outras exigências legais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e das Secretarias de Estado da Casa Civil, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da Saúde, por meio da sua Superintendência de Vigilância Sanitária.

§ 3º Na análise e deliberação das solicitações de liberação de despesas, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF - deverá priorizar os recursos disponíveis e direcioná-los aos Programas e às Ações com Selo de Prioridade, que terão as respectivas Programações de Desembolso Financeiro - PDF - automaticamente liberadas no SIOFINET.

§ 4º Os titulares de órgãos e entidades, responsáveis pela tramitação dos processos de despesas, em quaisquer de suas fases, adotarão, no âmbito de suas competências, todas as providências necessárias para conferir celeridade à execução dos programas com Selo de Prioridade, responsabilizando-se pelos atrasos injustificados.

Art. 2º O Poder Executivo deverá aglutinar e integrar os programas prioritários do PPA 2012-2015 no Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - contemplando as áreas Institucional, Social, Gestão, Economia, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional e Comunicação. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

Art. 3º Fica o Conselho Superior de Governo, criado nos termos do inciso I do art. 18 da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, encarregado de acompanhar e avaliar os resultados do PAI.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento proporá à deliberação e aprovação do Governador do Estado, dentre os programas constantes do Plano Plurianual 2012-2015, aqueles que integrarão o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e receberão o Selo de Prioridade. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

Art. 5º Fica instituída, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Secretaria Executiva do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI, encarregada de controlar, monitorar, apoiar e fiscalizar a execução dos programas/ações dele constantes, bem como do Selo de Prioridade, cabendo-lhe propor normas, procedimentos, fluxos e atribuições necessários ao alcance dos resultados propostos e esperados. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do PAI contará com estrutura de suporte e apoio a suas atividades e deverá atuar em conjunto com as unidades orçamentárias encarregadas de executar os programas respectivos, com vista a conferir celeridade à tramitação de processo e remover obstáculos que possam comprometer os resultados, devendo:

I - monitorar, avaliar e cobrar resultados;

II - determinar prioridade de procedimentos;

III - requisitar informações e relatórios;

IV - priorizar liberação de recursos orçamentários e/ou financeiros;

V - propor a definição de metas e a redefinição de recursos orçamentários e financeiros;

VI - produzir e encaminhar relatórios de execução, fiscalização e/ou informações gerenciais sobre andamentos da execução dos programas/ações com Selo de Prioridade;

VII - adotar sistema informatizado a ser alimentado pelas unidades orçamentárias responsáveis pela condução e execução dos programas com Selo de Prioridade, contendo informações diversas sobre o trâmite e a posição dos respectivos processos de despesa;

VIII - determinar celeridade na apreciação dos processos em tramitação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;

IX - propor soluções legais simplificadas, com vista a remover obstáculos burocráticos, administrativos, normativos, jurídicos e outros.

Art. 6º O Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - definirá as fontes de recursos para cada programa, projeto e atividade com Selo de Prioridade. - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014.

Art. 7º Os programas, projetos e as atividades não identificados com o Selo de Prioridade poderão também ser atendidos com recursos advindos do Acordo de Resultados de Captação de Recursos e Incremento de Receitas Próprias.

Art. 8º As Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento-SEGPLAN, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, da Saúde e da Casa Civil, bem como a Procuradoria-Geral do Estado - PGE - e a Controladoria-Geral do Estado - CGE, deverão adotar, no âmbito de suas competências, procedimentos internos que visem conferir prioridade à apreciação e liberação dos processos relacionados aos programas identificados com Selo de Prioridade, quando em tramitação em suas unidades.

§ 1º Na análise e/ou encaminhamento dos processos a que se refere este artigo deverão os órgãos citados no caput imprimir celeridade máxima à sua análise, mediante a designação de servidores técnicos capacitados para realizá-la no âmbito de suas atribuições.

§ 2º Constatada falha processual e/ou irregularidade formal, deverão os órgãos especificados no caput proceder à imediata orientação, com a designação de servidor técnico para solucionar a pendência no menor prazo.

Art. 9º A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF, no âmbito de sua competência, deverá imprimir celeridade na apreciação dos processos de despesas cujos programas deverão receber o Selo de Prioridade, assegurando-lhes preferência na alocação dos recursos orçamentários e financeiros.

§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN - priorizará a abertura de créditos adicionais aos programas com Selo de Prioridade, cujos saldos se mostrarem insuficientes à cobertura dos respectivos empenhos, bem como estabelecerá, em acordo de resultados, referido no art. 7º deste Decreto, as metas a serem alcançadas no Programa de Captação de Recursos e Incrementos de Receitas Próprias.

§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - priorizará, dentro das disponibilidades de caixa, a provisão de recursos financeiros aos Programas com Selo de Prioridade.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Secretaria Executiva do PAI) deverá comunicar ao Conselho Superior de Governo e ao Governador do Estado qualquer dificuldade ou obstáculo verificado na execução dos Programas com Selo de Prioridade, indicando o órgão/entidade responsável pela execução e as providências tomadas e a tomar.

Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo, executores de programas, projetos e/ou atividades identificados com o Selo de Prioridade, deverão responsabilizar-se pela gestão, pelo desenvolvimento e pela prestação de contas de suas execuções.

Parágrafo único. Cada programa do PAI deverá ter um Líder responsável por sua execução.

Art. 12. Aos Programas e às Ações constantes do Anexo I são atribuídos o Selo de Prioridade, passando a usufruir das prioridades estabelecidas neste Decreto.

Art. 13. Os processos referentes aos Programas com Selo de Prioridade deverão tramitar preferencialmente no SEPNET e conterão logomarca específica de identificação.

Parágrafo único. Os documentos normativos, processuais ou informativos, publicações, bem como, qualquer produto e material de divulgação e marketing referente aos Programas Integradores do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - constantes do Anexo I deste Decreto deverão conter obrigatoriamente identificação completa, a qual será composta: - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014. I - pelo título: Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI-; - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014. II - pelo subtítulo: Nome do Programa Integrador a que se refere;

III - pela logomarca específica de identificação, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 14. Os sistemas informatizados do Poder Executivo deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, ser adequados para reconhecer e permitir o trâmite e a execução dos processos com Selo de Prioridade de forma célere e compatível com os termos deste Decreto.

Art. 15. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento providenciará a adequação das normas legais necessárias à consecução do estabelecido neste Decreto, inclusive quanto à destinação de recursos de unidades orçamentárias, encaminhando minutas à Secretaria de Estado da Casa Civil para superior deliberação do Governador, no que couber.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-08-2012)

ANEXO I PROGRAMA INTEGRADOR PROGRAMAS SUBORDINADOS 1. PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE PROGRAMA CRECHES - CRIANÇA FELIZ PROGRAMA DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (ADOLESCENTE EM CONFLITO COM LEI) PROGRAMA DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E FORMAÇÃO DO ADOLESCENTE APRENDIZ - JOVEM APRENDIZ 2. PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO PROGRAMA " PASSAPORTE DA MELHOR IDADE" PROGRAMA CARTÃO VIDA DIGNA PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO PROGRAMA DE APOIO AOS ASILOS PROGRAMA FARMÁCIA DO IDOSO PROGRAMA HABITAR MELHOR - CONSTRUÇÕES PARA IDOSOS PROGRAMA CONVIVER 3. PROGRAMA DE APOIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROGRAMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA OS DEFICIENTES PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROGRAMA HABITAR MELHOR - CONSTRUÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4. PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS PROGRAMA DE REPRESSÃO E COMBATE ÀS DROGAS PROGRAMA DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO 5. PROGRAMA RENDA CIDADÃ PROGRAMA RENDA CIDADÃ 6. PROGRAMA SUBSÍDIO CIDADÃO PROGRAMA RESTAURANTE CIDADÃO PROGRAMA SUBSÍDIO TRANSPORTE 7. PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 8. PROGRAMA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO PROGRAMA BOLSA FUTURO PROGRAMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL 9. PROGRAMA DE HABITAÇÃO PROGRAMA CASA LEGAL - REGULARIZAÇÃO PROGRAMA CHEQUE MORADIA PROGRAMA HABITAR MELHOR 10. PROGRAMA PACTO PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PROGRAMA APRENDER MAIS (EDUCAÇÃO BÁSICA) PROGRAMA ESCOLA REFERÊNCIA (INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA) PROGRAMA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO QUALIFICADO E VALORIZADO PROGRAMA RECONHECER PROGRAMA REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO 11. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA UEG PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA E EXTENSÃO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 12. PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E MELHORIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS PROGRAMA DE PROMOÇÃO E GARANTIA DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE PROGRAMA SAÚDE DO CIDADÃO PROGRAMA SAÚDE INCLUSIVA 13. PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA PROGRAMA CIDADÃO SEGURO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA, MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA DE MELHORIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA PROGRAMA DE POLICIAMENTO REPRESSIVO E INVESTIGATIVO (POLÍCIA CIVIL) PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROGRAMA DO CORPO DE BOMBEIROS PROGRAMA DO SISTEMA PRISIONAL PROGRAMA ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME (POLÍCIA MILITAR) PROGRAMA OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 14. PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO AUTÓDROMO DE GOIANIA PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADIO SERRA DOURADA PROGRAMA ESPORTE E LAZER PARA TODOS PROGRAMA GOIAS GERAÇÃO OLIMPICA 15. PROGRAMA ESTADUAL DE CULTURA PROGRAMA DE APOIO PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CULTURA GOIANA PROGRAMA DE FOMENTO E MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO ARTISTICO 16. PROGRAMA DE ALIMENTOS COMUNITÁRIOS PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS - CEASA PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA PROGRAMA LAVOURA COMUNITÁRIA 17. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS NO ESTADO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA EMATER PROGRAMA DE DEFESA E VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA PROGRAMA DE PESQUISA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - EMATER PROGRAMA ESTADUAL DE IRRIGAÇÃO 18. PROGRAMA ESTADUAL DE MINERAÇÃO PROGRAMA ESTADUAL DE MINERAÇÃO 19. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA GOIANA PROGRAMA BANCO DO POVO PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA/ PRODUZIR PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES 20. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE GOIÁS PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO 21. PROGRAMA ESTADUAL DE INVESTIMENTOS, PARCERIAS E DESESTATIZAÇÃO PROGRAMA CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE CARGAS DE ANÁPOLIS PROGRAMA DE CONCESSÕES, PPPS E DESESTATIZAÇÕES PROGRAMA PLATAFORMA LOGÍSTICA DE ANÁPOLIS 22. PROGRAMA ESTADUAL DE ENERGIA PROGRAMA DE GARANTIA DE ENERGIA PROGRAMA DE INVESTIMENTO SOCIAL DE ENERGIA 23. PROGRAMA ESTADUAL DE SANEAMENTO PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA NOS MUNICÍPIOS PROGRAMA DE SOLUÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 24. PROGRAMA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E/OU CIENTÍFICA PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM CT&

I - FAPEG PROGRAMA DE PESQUISA EM CT&

I - FAPEG PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÃO PROGRAMA GOIÁS CONECTADO 25. PROGRAMA DE OBRAS CIVIS (AGETOP) PROGRAMA DE OBRAS CIVIS - CONCLUSÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 26. PROGRAMA RODOVIDA PROGRAMA AEROPORTUÁRIO PROGRAMA CORREDORES DE TRANSPORTE MULTIMODAL - PLATAFORMA E REDES PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE VIADUTOS PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS PROGRAMA GOIÁS PAVIMENTADO (CONCLUSÃO/CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS) PROGRAMA PRIMEIRO CAMINHO PROGRAMA SEGURANÇA VIÁRIA 27. PROGRAMA RODOVIDA URBANO PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA 28. PROGRAMA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PROGRAMA DE CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA LIGANDO GOIÁS A COCALINHO (SEINFRA) PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT 29. PROGRAMA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO PROGRAMA DETRAN EXCELÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO PROGRAMA TRÂNSITO CONSCIENTE E RESPONSÁVEL 30. PROGRAMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL PROGRAMA DE PROTEÇÃO DAS ÁGUAS PROGRAMA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (PARQUES ESTADUAIS) 31. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLOS DE DESENVOLVIMENTO PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO SUDOESTE GOIANO PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO DO CORREDOR TURÍSTICO DO RIO ARAGUAIA PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO DO EIXO DA FERROVIA NORTE-SUL PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO DA REGIÃO DOS LAGOS DO RIO PARANAÍBA PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO MINERAL E TURÍSTICO DO NORTE GOIANO PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO-HISTÓRICO DO EIXO CORUMBÁ/PIRENÓPOLIS/JARAGUÁ/GOIÁS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO EIXO TECNOLÓGICO GOIÂNIA - ANÁPOLIS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO NORDESTE GOIANO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO OESTE GOIANO 32. PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL 33. PROGRAMA DE EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA AGENDA DE GESTÃO MUNICIPAL PROGRAMA DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (IPASGO) PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (ESCOLA DE GOVERNO) PROGRAMA DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO PROGRAMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR) PROGRAMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA (GOIASPREV) PROGRAMA DE GESTÃO TRANSPARENTE PROGRAMA DE MELHORIA DA PRODUTIVIDADE NO SETOR PÚBLICO PROGRAMA DE MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO (VAPT-VUPT E CONDOMÍNIOS PÚBLICOS) 34. PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, INCREMENTO DE RECEITAS E QUALIDADE DE GASTOS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PROGRAMA DO ACORDO DE RESULTADOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INCREMENTO DE RECEITAS PRÓPRIAS PROGRAMA DO ACORDO DE RESULTADOS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS E QUALIDADE DO GASTO 35. PROGRAMA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO PROGRAMA DE DEFENSORIA PÚBLICA PROGRAMA DE DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE DEFESA TRABALHISTA PROGRAMA DE RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA 36. PROGRAMA DE CONVÊNIOS E APOIO ÀS INSTITUIÇÕES PROGRAMA APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS PROGRAMA DE APOIO AS MULHERES, ETNIA E DIVERSIDADE PROGRAMA DE CONVÊNIOS (MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES) 37. PROGRAMA ITINERANTE DE APOIO AO CIDADÃO PROGRAMA AÇÕES DA CIDADANIA PROGRAMA DE APOIO AO CIDADÃO - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS PROGRAMA VAPT VUPT MÓVEL (SEGPLAN) 38. PROGRAMA DE APOIO À JUVENTUDE PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL PROGRAMA VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE 39. PROGRAMA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS 40. PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DAS RÁDIOS, TBC NEWS E GRÁFICA DE GOIÁS PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DAS RÁDIOS, TBC NEWS E GRÁFICA DE GOIÁS

ANEXO II LOGOMARCA DO Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.266, de 07-11-2014. SELO DE PRIORIDADE Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8266/2014 de 07/11/2014

Lei Ordinária nº 17831/2012 de 29/10/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011