Decreto nº 7.697/2012
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
DECRETO Nº 7.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013002965, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 11-XXXV para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com produto relacionado no Apêndice XXXII, em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, desde que o produto tenha sido fabricado pelo próprio industrial ou tenha sido industrializado por sua encomenda em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás, o percentual de 7% (sete por cento) aplicado sobre o valor da base de cálculo, observado o seguinte (Lei nº 13.453 /99, art. 1º, I, " s"): .... LXIII - para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com leite UHT - " Ultra High Temperature" - em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, desde que o produto tenha sido fabricado pelo próprio industrial ou tenha sido industrializado por sua encomenda em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás, o percentual de 9% (nove por cento) aplicado sobre o valor da base de cálculo (Lei nº 13.453 /99, art. 1º, I, " i", 3). .... APÊNDICE XXXII (Anexo IX, art. 11, XXXV) NCM DESCRIÇÃO 0401 Leite, exceto o UHT, e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. .... .... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-08-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997