Decreto nº 7.702/2012
Dispõe sobre o recredenciamento da FESURV - Universidade de Rio Verde.
DECRETO Nº 7.702, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o recredenciamento da FESURV - Universidade de Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, do art. 6º da Resolução CEE nº 02, de 6 de julho de 2006, do Voto nº 6/2012, de 20 de abril de 2012, da lavra do Conselheiro Relator MARCOS ELIAS MOREIRA, aprovado na mesma data pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás (fls. 168/233), do Despacho nº 023/2012, de 05 de julho de 2012, do Presidente do referido Conselho, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900044000917, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, até 31 de dezembro de 2019, a instituição de ensino superior FESURV - Universidade de Rio Verde, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, com sede no Campus Universitário, Fazenda Fontes do Saber, Setor Universitário, Rio Verde-GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.