Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.703/2012

Declara situação de emergência em saúde.

DECRETO Nº 7.703, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Declara situação de emergência em saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista reunião realizada com o Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional, e autoridades da área de saúde, tendo resultado em ata, que com este se publica e, I -

considerando que ao teor do Título VI,

Capítulo II,

Seção III, Subseção I, da Constituição Estadual: a) a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção e recuperação (art. 152, caput); b) ao sistema unificado e descentralizado da saúde compete, além de outras atribuições: 1. executar as ações de saúde que extrapolem a competência municipal, mediante implantação e manutenção ou contratação de hospitais, laboratórios e hemocentros regionais, além das estruturas administrativas e técnicas de apoio em âmbito regional (art. 153, II); 2. desenvolver, na forma da lei, um sistema estadual regionalizado de coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, vedado todo tipo de comercialização (art. 153, VIII);

II -

considerando as ações do Estado de execução da política estadual de sangue, componentes e hemoderivados, de forma a garantir auto-suficiência em hemocomponentes e hemoderivados, buscando harmonizar-se com as ações do Poder Público em todos os níveis de governo e, por outro lado, o iminente desabastecimento desses produtos nas unidades públicas de saúde, em que pese o processo de compras dos " kits" necessários ao seu suprimento estar homologado, porém, com os insumos retidos no Porto de Santos, devido à greve da ANVISA e à Operação Padrão da Receita Federal;

III -

considerando ainda que a quantidade de hemoprodutos em estoque vem se exaurindo e que a sua não disponibilização pode implicar grave prejuízo à saúde e à incolumidade pública, impondo-se, assim, a adoção de providências visando ao abastecimento emergencial das unidades de saúde de toda a rede pública, especialmente dos Hospitais sob a responsabilidade de Organizações Sociais, com contrato de gestão outorgado pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA no âmbito do Estado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devido ao iminente e total desabastecimento de hemoderivados e hemocomponentes (hemoprodutos) nas unidades públicas de saúde, causado pela greve da ANVISA e " Operação Padrão" da Receita Federal, cujo término não se pode prever, visando afastar risco de danos à saúde ou à vida de pessoas.

Art. 2º Em decorrência das disposições do art. 1º, objetivando o abastecimento emergencial das unidades da rede pública, os hemoprodutos em falta, destinados à distribuição gratuita, poderão ser obtidos com base nas disposições previstas na Lei nº 8.666 /1993, caracterizadoras de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo à saúde, caso em que as aquisições, mediante solicitações aos bancos privados, abrangerão somente os materiais necessários ao atendimento da situação de emergência, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data deste Decreto, ressalvada eventual prorrogação do prazo estipulado no art. 1º, hipótese em que a dilação deste último operar-se-á automaticamente por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.