Decreto nº 7.709/2012
Introduz acréscimos e alterações no texto do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que trata do Conselho de Desenvolvimento do Estado ? CDE ? e dá...
DECRETO Nº 7.709, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
Introduz acréscimos e alterações no texto do Decreto nº 5.258 , de 18 de julho de 2000, que trata do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 6º,
§ 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea " g", e art. 10, " caput", todos da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003087, D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 5.258 , de 18 de julho de 2000, com modificações posteriores, passam a vigorar com os acréscimos e as alterações seguintes:
" Art. 4º-I i) da Casa Civil;
II - pelos titulares dos cargos de: a) Presidente da GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo; b) Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIASFOMENTO; c) Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE/GO;
III - pelo Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A;
IV - pelos Presidentes das seguintes entidades: a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás - FAEG; b) Federação das Indústria do Estado de Goiás - FIEG; c) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL; d) Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO" e) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG; f) Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás - FETAEG; g) Federação das Micro e Pequenas Empresas de Goiás - FEMPEG; h) Fundação Goiana Convention & Visitors Bureau; i) Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A Secretaria de Estado de Industria e Comércio, além do seu titular, que preside o Colegiado, terá um representante extra na Câmara Deliberativa do FCO, por aquele designado." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CD/FCO - até a presente data, em decorrência das alterações introduzidas no Decreto nº 5.258 , de 18 de julho de 2000, pelo de nº 7.374 , de 21 de junho de 2011.
Art. 3º Fica revogado o
§ 5º do art. 2º do Decreto nº 5.258 , de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga (D.O. de 05-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5258/2000 de 18/07/2000