Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.710/2012

Confere autorização à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal para celebrar os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 7.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Confere autorização à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária para celebrar os contratos temporários que especifica - Redação dada pelo Decreto nº 9.812, de 08-02-2021. Confere autorização à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal para celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037000456, D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir: - Redação dada pelo Decreto nº 9.823, de 1º-03-2021.

Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, nos termos da Lei estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 1 (um) ano para cada contratação, com a inclusão da vigência inicial e de eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir: - Redação dada pelo Decreto nº 9.812, de 08-02-2021.

Art. 1º Fica a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, autorizada a celebrar 297 (duzentos e noventa e sete) contratos temporários, nos termos da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 01 (um) ano para cada contratação, incluindo a vigência inicial e eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais a seguir especificados: - Redação dada pelo Decreto nº 9.812, de 08-02-2021. MPREGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$) AUXILIAR ODONTOLÓGICO 29 1.072,57 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 38 1.637,50 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2 1.637,50 MÉDICO CLÍNICO GERAL 33 2.500,00 MÉDICO PSIQUIATRA 30 4.000,00 MÉDICO GINECOLOGISTA 1 2.500,00 MÉDICO RADIOLOGISTA 1 2.500,00 ENFERMEIRO 38 2.500,00 PSICÓLOGO 53 2.500,00 ASSISTENTE SOCIAL 48 2.500,00 ODONTÓLOGO 29 2.500,00 NUTRICIONISTA 2 2.500,00 FARMACÊUTICO 3 2.500,00 TERAPEUTA OCUPACIONAL 4 2.500,00 FISIOTERAPEUTA 4 2.500,00 EDUCADOR FÍSICO 3 2.500,00 EMPREGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO - R$ AUXILIAR ODONTOLÓGICO 29 1.072,57 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 38 1.637,50 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 1.637,50 MÉDICO CLÍNICO GERAL 33 2.500,00 MÉDICO PSIQUIATRA 09 2.500,00 MÉDICO GINECOLOGISTA 01 2.500,00 MÉDICO RADIOLOGISTA 01 2.500,00 ENFERMEIRO 38 2.500,00 PSICÓLOGO 53 2.500,00 ASSISTENTE SOCIAL 48 2.500,00 ODONTÓLOGO 29 2.500,00 NUTRICIONISTA 02 2.500,00 FARMACÊUTICO 03 2.500,00 TERAPEUTA OCUPACIONAL 04 2.500,00 FISIOTERAPEUTA 04 2.500,00 EDUCADOR FÍSICO 03 2.500,00

Parágrafo único. Para os fins do disposto na Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa anual com as contratações autorizadas por este artigo não poderão exceder a R$ 14.348.109,60 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e nove reais e sessenta centavos), incluindo encargos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.

Art. 1

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 22457/2023 de 12/12/2023

Decreto nº 10065/2022 de 30/03/2022

Decreto nº 9812/2021 de 08/02/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.