Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.726/2012

Institui a Rede Estadual de Voluntariado.

DECRETO Nº 7.726, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

Institui a Rede Estadual de Voluntariado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003373, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Rede Estadual de Voluntariado, destinada a integrar os diversos programas sociais do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI, no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º A Rede Estadual de Voluntariado tem por objetivo principal contribuir, por meio da prática do trabalho voluntário, para com a construção de cultura de solidariedade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-09-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.