Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.728/2012

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012.

DECRETO Nº 7.728, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006523, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º A Tabela a que se refere o Anexo Único do Decreto nº 7.141 , de 6 de agosto de 2010, passa a ser a constante do Anexo I do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 3 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7707/2012 de 30/08/2012

Decreto nº 7141/2010 de //