Decreto nº 7.728/2012
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 7.728, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006523, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º A Tabela a que se refere o Anexo Único do Decreto nº 7.141 , de 6 de agosto de 2010, passa a ser a constante do Anexo I do Decreto nº 7.707 , de 30 de agosto de 2012." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 3 de setembro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7707/2012 de 30/08/2012
Decreto nº 7141/2010 de //