Decreto nº 7.739/2012
Dispõe sobre renovação do recredenciamento da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - FECHA.
DECRETO Nº 7.739, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre renovação do recredenciamento da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - FECHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, do art. 6º da Resolução CEE nº 02, de 6 de julho de 2006, do Parecer e Voto nº 15/2012, de 17 de agosto de 2012, da lavra do Conselho Relator ANTÔNIO CAPPI, aprovado na mesma data pelo Conselho Estadual de Educação (fls. 1.417/1.419), do Despacho nº 017/2012, de 17 de setembro de 2012, do Secretário Executivo do referido Conselho, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100044003461 e 201100044002799, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, até 31 de dezembro de 2015, a instituição de ensino superior Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - FECHA, mantida pela Fundação Educacional de Anicuns - FEA, com sede naquela cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de setembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.