Decreto nº 7.740/2012
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.
DECRETO Nº 7.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003657, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentação de propostas de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como finalidade:
I - apresentar propostas com o objetivo de implantar um Laboratório de Tecnologia Mineral, contemplando as seguintes formas institucionais de implantação: a) diretamente pelo Estado; b) por delegação a Organização Social - OS - via convênio Estado com Universidades; c) por intermédio de universidades; d) outras formas;
II - apresentar propostas que contemplem para cada alternativa estudada os seus pontos fortes e fracos, bem como os recursos humanos e equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório, o montante de recursos financeiros indispensáveis para os investimentos a serem realizados e os seus custos de pessoal, custeio e manutenção;
III - apresentar propostas que contemplem os serviços que serão prestados pelo Laboratório.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por três membros a seguir:
I - o Chefe de Gabinete de Gestão do Gabinete de Gestão da Mineração da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, TASSO MENDONÇA JÚNIOR;
II - o Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO;
III - um representante da Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.
Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. - Redação dada pelo Decreto nº 7.770, de 30-11-2012.
Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7770/2012 de 30/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.