Decreto nº 7.741/2012
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de reformulação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural.
DECRETO Nº 7.741, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de reformulação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003655, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de reformulação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural, no Estado de Goiás.
Art. 2º A proposta de reformulação a ser apresentada pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º tem como finalidade possibilitar a prestação de assistência técnica e extensão rural, contemplando as seguintes formas:
I - diretamente pelo corpo técnico da EMATER;
II - via parceria com órgãos da administração municipal (secretarias municipais de agricultura ou correlatas);
III - por meio de convênios com associações, cooperativas, sindicatos de produtores rurais ou similares;
IV - por intermédio da contratação de serviços técnicos de empresas ou organizações especializadas;
V - outras.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos órgãos e das entidades a seguir especificados:
I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II - Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
III - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER-;
IV - Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG-.
Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de reformulação a que se refere o art. 1º encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2012. - Redação dada pelo Decreto nº 7.765, de 27-11-2012.
Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7765/2012 de 27/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.