Decreto nº 7.748/2012
Dispõe sobre a extensão do benefício do Vale-Transporte instituído pela Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, a servidores estaduais que menciona e ...
DECRETO Nº 7.748, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a extensão do benefício do Vale-Transporte instituído pela Lei nº 9.862 , de 30 de outubro de 1985, a servidores estaduais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.862 , de 30 de outubro de 1985, na redação promanada do art. 1º da Lei nº 12.089 , de 10 de setembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201000014000262 e 201000014000264, notadamente os Despachos " AG" nos 006541/2012 e 006542/2012, ambos de 06 de setembro de 2012, do Procurador-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido o benefício do Vale-Transporte instituído pela Lei nº 9.862 , de 30 de outubro de 1985, com alterações posteriores, a servidores estaduais usuários, em caráter permanente, de transporte coletivo urbano de localidades que oferecem esse serviço, compreendidas fora do sistema a que se refere o art. 2º do referido Diploma Legal.
Parágrafo único. Na execução do disposto no caput deste artigo observar-se-á o seguinte:
I - o Vale-Transporte será fornecido em quantidade individual necessária aos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa, considerando-se apenas um deslocamento em dias de expediente em cada sentido;
II - excluem-se das suas prescrições os servidores estaduais que percebam remuneração excedente a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORGiuseppe Vecci (D.O. de 22-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-10-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9862/1985 de 30/10/1985