Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.749/2012

Institui Força Tarefa para efetivação dos projetos de investimentos da iniciativa privada em Goiás beneficiados pelos Programas Produzir/Fomentar.

DECRETO Nº 7.749, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

Institui Força Tarefa para efetivação dos projetos de investimentos da iniciativa privada em Goiás beneficiados pelos Programas Produzir/Fomentar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003654, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Força Tarefa para remover os entraves burocráticos que estão dificultando a implantação de projetos beneficiados pelo Produzir/Fomentar.

Art. 2º A Força Tarefa tem como finalidade:

I - intervir para efetivação, em tempo hábil, dos investimentos privados provenientes dos Programas Fomentar/Produzir no Estado de Goiás;

II - realizar a interlocução entre os órgãos afins para viabilização dos projetos, em curto espaço de tempo, mantendo a competitividade do Estado no contexto global;

III - remover todos os entraves burocráticos quando da implantação dos investimentos privados no Estado de Goiás.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Fazenda;

II - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

III - Junta Comercial do Estado de Goiás;

IV - Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIÁSINDUSTRIAL-;

V - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP-;

VI - Secretaria de Indústria e Comércio;

VII - Secretaria da Saúde (Vigilância Sanitária);

VIII - Agência de Fomento de Goiás S.A. - GOIÁSFOMENTO-;

IX - Secretaria de Gestão e Planejamento.

Parágrafo único. A Força Tarefa será coordenada pelo representante da Secretaria de Indústria e Comércio.

Art. 4º O prazo para indicação dos representantes à Secretaria de Indústria e Comércio é de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-10-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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