Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.761/2012

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea " i", e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e na conformidade dos memoriais descritivos insertos aos Processos nº 201200005000611 (inclusive o seu Anexo de nº 201200005003711) e nº 201200003001535, DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I GLEBA 2 (Matrículas nos 7.875 e 10.901-A, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenados N = 8.239.232,72 / E 588.674,60m, deste segue com Azimute de 351º30`45" distância: 36,22 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54 m / E 588.669,25m, deste segue Azimute de 35º55`26" distância: 2,12m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com Azimute 309º56`09" distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue Azimute de 255º05`05" distância 46,86 m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48 m / E 588.522,77 m, deste segue com com Azimute de 165º06`44" - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com Azimute de 185º21`44" distância: 31,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda, indo até a margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 área: 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra; - Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013. I - GLEBA 2 (Matrícula nº 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.232,72m / E 588.674,60m, deste segue com azimute de 351º30`45" - distância: 36,22m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54m / E 588.669,25m, deste segue com azimute de 35º55`26" - distância: 2,12m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com azimute de 309º56`09" - distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue com azimute de 255º05`05" - distância: 46,86m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 165º06`44" - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 185º21`44" - distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 - área: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra; II GLEBA 3 (Matrícula nº 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21`44" distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06`44" distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11`45" distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18`47" distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07`12" distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18`04" distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09`38" distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41`02" distância: 104,88m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46`51" distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47`51" distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 área registrada de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) área conforme levantamento planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda, - Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013. II - GLEBA 3 (Matrícula nº 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21`44" - distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06`44" - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11`45" - distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18`47" - distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33 m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07`12" - distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18`04" - distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09`38" - distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41`02" - distância: 104,88m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46`51" - distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47`51" - distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 - área registrada de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) - área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39 m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Admir de Oliveira Alves; III GLEBA 4 (Matrícula nº 19.675, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda, da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12`40" distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52`15" distância: 171,60m, confrontando neste trecho com a BR 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51`08" distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46`51" distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda, chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 com área registrada de 36.166,07m² (trinta e seis mil, cento e sessenta e seis vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida; - Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013. III - GLEBA 4 (Matrículas nos 2.192/8.381/8.383/8.385, Comarca de Goiás, cartório de Registro de Imóveis) - Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras do Sr. Admir de Oliveira Alves, da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12`40" - distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52`15" - distância: 171,60m, confrontando neste trecho com a BR - 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51`08" - distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46`51" - distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 - área registrada de: 33.222,50 m² (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois vírgula cinquenta metros quadrados) e área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial de: 36.116,07m² (trinta e seis mil, cento e dezesseis vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida. IV GLEBA 5 (Matrícula nº 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53`47" distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51`19" distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51`19" distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36`47" distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos; - Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013. IV - GLEBA 5 (Matrícula nº 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53`47" - distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51`19" - distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51`19" - distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36`47" - distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 - área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro; V GLEBA 6 (Matrícula nº 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20`34" distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31`23" distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45`01" distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29`28" distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57`26" distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09`43" distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34`58" distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19`29" distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59`36" distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51`19" distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53`47" distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07`41" distância: 100,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos. - Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013. V - GLEBA 6 (Matrícula nº 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20`34" - distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31`23" - distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45`01" - distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29`28" - distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57`26" - distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09`43" - distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34`58" - distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19`29" - distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59`36" - distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51`19" - distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53`47" - distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07`41" - distância: 100,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 - área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro.

Art. 2º A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande do Município de Goiás.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com as desapropriações de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nos 7.701 , de 22 de agosto de 2012 e 7.675 , de 13 de julho de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7952/2013 de 07/08/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7701/2012 de //

Decreto nº 7675/2012 de //