Decreto nº 7.765/2012
Altera a redação do art. 4o do Decreto no 7.741, de 18 de outubro de 2012.
DECRETO Nº 7.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 7.741 , de 18 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005008775, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.741 , de 18 de outubro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de reformulação a que se refere o art. 1º encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2012. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7741/2012 de 18/10/2012