Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.770/2012

Confere nova redação ao art. 4º do Decreto n. 7.740, de 18 de outubro de 2012.

DECRETO Nº 7.770, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Confere nova redação ao art. 4º do Decreto nº 7.740 , de 18 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004221, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.740 , de 18 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de outubro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7740/2012 de 18/10/2012