Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.776/2012

Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que especifica no Patrimônio Histórico e Artístico Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que especifica no Patrimônio Histórico e Artístico Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no DECRETO-LEI federal nº 25 , de 30 de novembro de 1937, e nas Leis nos 8.915 , de 13 de outubro de 1980, e 13.312 , de 09 de julho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004487, notadamente da Informação Técnica nº 53, de 05 de dezembro de 2012, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, DECRETA:

Art. 1º Fica o imóvel em que se acha edificada a " Igreja Nossa Senhora do Rosário", também conhecida como " Capela Nossa Senhora do Rosário" ou " Paróquia Nossa Senhora do Rosário", localizado no Largo São José, no Município de Aruanã, tombado no Patrimônio Histórico e Artístico Estadual.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe, todavia, efeitos provisórios, a fim de que a Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência, ultime providências, objetivando imprimir caráter definitivo ao tombamento dele objeto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-12-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.