Decreto nº 7.779/2012
Altera o prazo de validade do recredenciamento da instituição que especifica.
DECRETO Nº 7.779, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o prazo de validade do recredenciamento da instituição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I, e 46 da LEI federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004307, D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do recredenciamento da Universidade Estadual de Goiás - UEG, constante do art. 1º do DECRETO nº 6.568 , de 06 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial nº 20.003, de 09 de novembro de 2006, alterado pelo DECRETO nº 7.004 , de 30 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 20.713, de 05 de outubro de 2009, que o prorrogou até dezembro de 2011, fica estendido até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6568/2006 de 06/11/2006