Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.780/2012

Altera o Decreto nº 7.617, de 16 de maio de 2012, que fixa a tabela de deságio para pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto.

DECRETO Nº 7.780, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o DECRETO nº 7.617 , de 16 de maio de 2012, que fixa a tabela de deságio para pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200004062037, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único do DECRETO nº 7.617 , de 16 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º ......

§ 2º O ano " Xo" constante no Anexo Único deste DECRETO corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo

considerando sua data de expedição.

§ 3º Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para fins de aplicação da Tabela do Anexo Único deste DECRETO." (NR)

ANEXO ÚNICO ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PERCENTUAL DESÁGIO ACORDO DIRETO PERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO PERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER Xo 50,00% 0,00% 50,00% Xo+1 50,00% 0,50% 49,50% Xo+2 50,00% 1,00% 49,00% Xo+3 50,00% 1,50% 48,50% Xo+4 50,00% 2,00% 48,00% Xo+5 50,00% 2,50% 47,50% Xo+6 50,00% 3,00% 47,00% Xo+7 50,00% 3,50% 46,50% Xo+8 50,00% 4,00% 46,00% Xo+9 50,00% 4,50% 45,50% Xo+10 50,00% 5,00% 45,00% Xo+11 50,00% 5,50% 44,50% Xo+12 50,00% 6,00% 44,00% Xo+13 50,00% 6,50% 43,50% Xo+14 50,00% 7,00% 43,00% Xo+15 50,00% 7,50% 42,50% Xo+16 50,00% 8,00% 42,00% Xo+17 50,00% 8,50% 41,50% Xo+18 50,00% 9,00% 41,00% Xo+19 50,00% 9,50% 40,50% Xo+20 50,00% 10,00% 40,00% "(NR)

Art. 2º Fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do art. 3º do DECRETO nº 7.617 , de 16 de maio de 2012.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7617/2012 de //