Decreto nº 7.784/2012
Altera o Decreto no 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado ? RCTE.
DECRETO Nº 7.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o DECRETO nº 4.852 /97, Regulamento do Código Tributário do Estado - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na LEI Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS nº 42, de 26 de março de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003126, DECRETA:
Art. 1º A alínea " I" do inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação: " I) Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos - códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;" (NR)
Art. 2º Fica convalidada, até a entrada em vigor deste DECRETO, a operação realizada com o medicamento desatinibe com o benefício da isenção do ICMS.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997