Decreto nº 7.788/2012
Introduz alteração no Decreto no 5.904, de 16 de fevereiro de 2004.
DECRETO Nº 7.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alteração no DECRETO nº 5.904 , de 16 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003562, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 5.904 , de 16 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A, nos seguintes termos:
" Art. 4º-A Excepcionalmente, o Ginásio Rio Vermelho poderá ser utilizado para realização de evento não esportivo, ficando, todavia, o exercício dessa permissibilidade, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, condicionado a prévia e expressa autorização do Governador do Estado" (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5904/2004 de 16/02/2004