Decreto nº 7.791/2012
Altera o Decreto nº 7.532, de 29 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 7.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 7.532 , de 29 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.532 , de 29 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2013, os atos de cessão ou disposição praticados pelo Governador do Estado, com vigência limitada a 31 de dezembro de 2012, disponibilizando pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como de suas entidades paraestatais, para a União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de administração direta e indireta, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e demais poderes de e Estado, ficando, todavia, a eficácia da prorrogação de cada ato de cessão ou disposição condicionada a que, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2013, o órgão cessionário solicite, formalmente, a sua renovação, caso ainda não o tenha feito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2013 e
D.O. de 30-01-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9766/2020 de 14/12/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7532/2011 de 29/12/2011