Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.796/2013

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9o da Lei no 17.093...

DECRETO Nº 7.796, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9º da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 9º,

§ 2º, da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005009530, D E C R E T A:

Art. 1º Os limites dos quantitativos de cargos por Classe do PCR da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, de que tratam os incisos I e II do art. 9º da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010, passam a ser de 60% (sessenta por cento) do total de cada cargo na Classe A e 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe B, respectivamente.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10112/2022 de 01/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17093/2010 de 02/07/2010