Decreto nº 7.796/2013
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9o da Lei no 17.093...
DECRETO Nº 7.796, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9º da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 9º,
§ 2º, da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005009530, D E C R E T A:
Art. 1º Os limites dos quantitativos de cargos por Classe do PCR da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, de que tratam os incisos I e II do art. 9º da LEI nº 17.093 , de 02 de julho de 2010, passam a ser de 60% (sessenta por cento) do total de cada cargo na Classe A e 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe B, respectivamente.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10112/2022 de 01/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17093/2010 de 02/07/2010